Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 82 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 82

A licença a que se refere o art. 74, inciso X, será concedida na forma estabelecida pela legislação eleitoral. Seção II Licença para Tratamento de Saúde Licença para Tratamento de Saúde