Artigo 7º, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado é composta de um mil, seiscentos e cinqüenta e seis cargos de provimento efetivo, organizados em nove classes, com vencimento estabelecido no Anexo I desta Lei Complementar, assim identificadas:
I
Auditor Fiscal "A" – AF-A.
II
Auditor Fiscal "B" – AF-B;
III
Auditor Fiscal "C" – AF-C;
IV
Auditor Fiscal "D" – AF-D;
V
Auditor Fiscal "E" – AF-E;
VI
Auditor Fiscal "F" – AF-F;
VII
Auditor Fiscal "G" – AF-G;
VIII
Auditor Fiscal "H" – AF-H;
IX
Auditor Fiscal "I" – AF-I;
Parágrafo único
A carreira será iniciada na classe de Auditor Fiscal "A" (AF-A) e encerrada na classe de Auditor Fiscal "I" (AF-I).