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Artigo 7º, Inciso VII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 7º

A carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado é composta de um mil, seiscentos e cinqüenta e seis cargos de provimento efetivo, organizados em nove classes, com vencimento estabelecido no Anexo I desta Lei Complementar, assim identificadas:

I

Auditor Fiscal "A" – AF-A.

II

Auditor Fiscal "B" – AF-B;

III

Auditor Fiscal "C" – AF-C;

IV

Auditor Fiscal "D" – AF-D;

V

Auditor Fiscal "E" – AF-E;

VI

Auditor Fiscal "F" – AF-F;

VII

Auditor Fiscal "G" – AF-G;

VIII

Auditor Fiscal "H" – AF-H;

IX

Auditor Fiscal "I" – AF-I;

Parágrafo único

A carreira será iniciada na classe de Auditor Fiscal "A" (AF-A) e encerrada na classe de Auditor Fiscal "I" (AF-I).

Art. 7º, VII da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002