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Artigo 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 64

Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento, inclusive as vantagens a seguir discriminadas, e poderá ser fixada e alterada por lei ordinária, assegurada a revisão anual.

I

gratificação de função;

II

prêmio de produtividade;

III

adicional por tempo de serviço;

IV

gratificação de zona.

Art. 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002