Artigo 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento, inclusive as vantagens a seguir discriminadas, e poderá ser fixada e alterada por lei ordinária, assegurada a revisão anual.
I
gratificação de função;
II
prêmio de produtividade;
III
adicional por tempo de serviço;
IV
gratificação de zona.