JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

O direito de reclamar a concessão de férias prescreverá em dois anos, contados do primeiro dia do ano civil seguinte ao que deveria ser concedida.Seção V Vencimento e RemuneraçãoVencimento e Remuneração
Art. 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002