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Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 62

O direito de reclamar a concessão de férias prescreverá em dois anos, contados do primeiro dia do ano civil seguinte ao que deveria ser concedida. Seção V Vencimento e Remuneração Vencimento e Remuneração