Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O direito de reclamar a concessão de férias prescreverá em dois anos, contados do primeiro dia do ano civil seguinte ao que deveria ser concedida.
Seção V
Vencimento e Remuneração
Vencimento e Remuneração