Artigo 61 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
À família do Auditor Fiscal que falecer em gozo de férias, será pago o vencimento relativo a todo o período, sem prejuízo do Auxílio Funeral.