JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O quadro especial da Coordenação da Receita do Estado é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão.§ 1º. A lotação das unidades administrativas da Coordenação da Receita do Estado é regulada por ato do Secretário de Estado da Fazenda.§ 2º. Entende-se por lotação da unidade administrativa o número de Auditores Fiscais que nela deva ter exercício.Seção IV Cargos de Provimento EfetivoCargos de Provimento Efetivo
Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002