Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O quadro especial da Coordenação da Receita do Estado é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão.
§ 1º. A lotação das unidades administrativas da Coordenação da Receita do Estado é regulada por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º. Entende-se por lotação da unidade administrativa o número de Auditores Fiscais que nela deva ter exercício.
Seção IV
Cargos de Provimento Efetivo
Cargos de Provimento Efetivo