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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 6º

O quadro especial da Coordenação da Receita do Estado é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão. § 1º. A lotação das unidades administrativas da Coordenação da Receita do Estado é regulada por ato do Secretário de Estado da Fazenda. § 2º. Entende-se por lotação da unidade administrativa o número de Auditores Fiscais que nela deva ter exercício. Seção IV Cargos de Provimento Efetivo Cargos de Provimento Efetivo