Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
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Art. 54
O cálculo para integração do prêmio de produtividade na aposentadoria e pensão será feito com base na média aritmética dos trinta e seis maiores percentuais de quotas percebidas pelo Auditor Fiscal durante o exercício funcional, e pelo valor do cargo que integrar os proventos de aposentadoria.
(Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 02/10/2002 pela Lei Complementar 97 de 20/09/2002)