Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
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Art. 53
O prêmio de produtividade, que integrará os proventos de aposentadoria, será calculado com base no valor da quota correspondente ao cargo efetivo ou ao cargo em comissão da estrutura da Coordenação da Receita do Estado a que tiver direito, observado o artigo seguinte.
(Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 02/10/2002 pela Lei Complementar 97 de 20/09/2002)