Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A prisão ou detenção do Auditor Fiscal, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicada ao Diretor da Coordenação da Receita do Estado, sob pena de responsabilização de quem não o fizer.