Artigo 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Para ser promovido de classe, o Auditor Fiscal deverá ter sido aprovado em avaliação de desempenho, cujo conteúdo programático, critérios de avaliação e metodologia de aplicação serão definidos pelo Conselho Superior dos Auditores Fiscais.