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Artigo 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 43

Para ser promovido de classe, o Auditor Fiscal deverá ter sido aprovado em avaliação de desempenho, cujo conteúdo programático, critérios de avaliação e metodologia de aplicação serão definidos pelo Conselho Superior dos Auditores Fiscais.

Art. 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002