Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Não haverá promoção de Auditor Fiscal em estágio probatório.
Parágrafo único
Concluído o estágio probatório, o Auditor Fiscal terá direito à contagem desse tempo de exercício para fins de promoção.