Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Coordenação da Receita do Estado deverá ser informada pela autoridade pública acerca de fatos que envolvam assunto de natureza ou de interesse tributário.
Seção II
Competência
Competência