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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 4º

A Coordenação da Receita do Estado deverá ser informada pela autoridade pública acerca de fatos que envolvam assunto de natureza ou de interesse tributário.Seção II CompetênciaCompetência
Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002