Artigo 38, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Por ocasião da realização do concurso de remoção, verificada a hipótese de existirem mais concorrentes que o número de vagas fixadas, terá preferência, pela ordem, o Auditor Fiscal que, dentre todos os concorrentes:
I
tenha o maior tempo de serviço na atual unidade administrativa;
II
tenha o maior tempo de serviço no cargo de Auditor Fiscal;
III
tenha o melhor aproveitamento em avaliação de desempenho;
IV
tenha a melhor classificação no concurso público de ingresso na carreira.