Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A autoridade que empossar verificará, sob pena de responsabilização pessoal, se foram preenchidas as condições legais para esse fim.