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Artigo 28, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 28

São competentes para dar posse:

I

o Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial, aos nomeados para cargo de provimento efetivo;

II

o Secretário de Estado da Fazenda, aos nomeados para cargo em comissão.

Art. 28, II da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002