Artigo 28, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
São competentes para dar posse:
I
o Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial, aos nomeados para cargo de provimento efetivo;
II
o Secretário de Estado da Fazenda, aos nomeados para cargo em comissão.