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Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 25

Posse é o ato que completa a investidura no cargo da carreira de Auditor Fiscal.

Parágrafo único

A reintegração independe de posse.