Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Posse é o ato que completa a investidura no cargo da carreira de Auditor Fiscal.
Parágrafo único
A reintegração independe de posse.