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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 24

Concluído o Curso de Formação, a relação dos candidatos aprovados será enviada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência, para homologação, atendendo-se, para efeito da nomeação, à ordem de classificação da primeira fase do concurso. Seção IV Posse Posse