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Artigo 18, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 18

Os cargos da carreira de Auditor Fiscal serão providos por:

I

nomeação;

II

reintegração.Seção II NomeaçãoNomeação
Art. 18, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002