Artigo 165 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 165
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 7051, de 4 de dezembro de 1978, e outras disposições em contrário.