JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 164 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 164

São aplicáveis aos Auditores Fiscais, subsidiariamente, as disposições gerais referentes aos funcionários civis do Estado, respeitadas as normas especiais contidas nesta lei.

Art. 164 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002