Artigo 163 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 163
Os recursos previstos para implantação imediata desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária 293004129642.077, fonte 00, rubrica 3190.1100.