Artigo 155 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 155
O regimento do Conselho Superior dos Auditores Fiscais será estabelecido por Ato do Secretário de Estado da Fazenda.