Artigo 153 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 153
Serão nomeados como suplentes dois Auditores Fiscais das respectivas listas sêxtuplas, que atuarão nos impedimentos dos respectivos titulares.