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Artigo 151 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 151

O Conselho Superior dos Auditores Fiscais, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, é o órgão encarregado de coordenar o Procedimento Administrativo Disciplinar e a Avaliação de Desempenho, bem como de receber denúncia de aspecto disciplinar.

Art. 151 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002