Artigo 147 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 147
A decisão da revisão poderá tornar sem efeito a pena aplicada ou aplicará a de menor gradação, restabelecendo-se os direitos por ela atingidos.