Artigo 146 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 146
A comissão deverá encaminhar parecer conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, prorrogável motivadamente por, no máximo, igual prazo.