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Artigo 144 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 144

O requerimento, devidamente instruído, será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, que decidirá sobre o pedido.

Parágrafo único

Deferida a revisão, o Chefe do Poder Executivo encaminhará o requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda para designação de comissão revisora.

Art. 144 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002