Artigo 143 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 143
O pedido de revisão deverá indicar as provas que se pretende produzir e o rol de testemunhas, se for o caso.