Artigo 139 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 139
O Conselho Superior dos Auditores Fiscais procederá à análise do processo, bem como ao seu saneamento, em sendo o caso, ou emitirá parecer conclusivo e remeterá o processo para decisão da autoridade que o instaurou.
Seção IV
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração