Artigo 136 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 136
Os integrantes da comissão de processo disciplinar deverão iniciar os trabalhos até o quinto dia útil após a ciência pessoal do ato de instauração.