Artigo 135 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 135
O presidente poderá indicar o secretário entre os membros da comissão, ou outro Auditor Fiscal, mediante compromisso legal.