Artigo 132 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 132
O Conselho Superior dos Auditores Fiscais analisará o parecer da comissão de sindicância e proporá ao Secretário de Estado da Fazenda, o arquivamento ou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Seção III
Processo Administrativo Disciplinar
Processo Administrativo Disciplinar