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Artigo 130, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 130

Da sindicância poderá resultar:

I

arquivamento;

II

instauração de processo disciplinar.