Artigo 130, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 130
Da sindicância poderá resultar:
I
arquivamento;
II
instauração de processo disciplinar.