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Artigo 129 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 129

O prazo para conclusão da sindicância será de trinta dias, prorrogável, motivadamente, no máximo por igual período, mediante ciência da autoridade que a tenha determinado.

Art. 129 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002