Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 128 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 128

Os integrantes da comissão de sindicância deverão iniciá-la até o quinto dia útil após a ciência pessoal do ato de instauração.