Artigo 126 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 126
Serão assegurados transporte e diárias ao Auditor Fiscal cujo deslocamento seja necessário para solução do processo ou da sindicância.
Seção II
Sindicância
Sindicância