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Artigo 125 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 125

O Secretário de Estado da Fazenda é a autoridade competente para instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, ouvido o Conselho Superior dos Auditores Fiscais.

Art. 125 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002