Artigo 125 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 125
O Secretário de Estado da Fazenda é a autoridade competente para instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho, ouvido o Conselho Superior dos Auditores Fiscais.