Artigo 124, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 124
São competentes para instauração de sindicância:
I
o Diretor da Coordenação da Receita do Estado;
II
os Delegados Regionais nas respectivas delegacias.