Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Integram a estrutura da Coordenação da Receita do Estado oitenta e nove (89) cargos de provimento em comissão, assim distribuídos:
I
um cargo de símbolo "A"; atribuído ao Diretor;
II
nove cargos de símbolo "B"; atribuídos a Inspetores Gerais, Chefes de Assessoria, Chefe da Auditoria e Presidente do Conselho Superior dos Auditores Fiscais;
III
quarenta e três cargos de símbolo "C"; atribuídos a Delegados Regionais, Assistentes Técnicos e, até o limite de cinco, a Consultores Técnicos;
IV
trinta e seis cargos de símbolo "D", atribuídos a Assessores de Resultados e Auxiliares Técnicos.
Parágrafo único
Ao Auditor Fiscal que tenha sido nomeado para um dos cargos em comissão, de símbolo A ou B, será assegurado o direito de não executar serviços de fiscalização de mercadorias em trânsito, nos primeiros doze meses da sua exoneração.