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Artigo 12, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 12

Integram a estrutura da Coordenação da Receita do Estado oitenta e nove (89) cargos de provimento em comissão, assim distribuídos:

I

um cargo de símbolo "A"; atribuído ao Diretor;

II

nove cargos de símbolo "B"; atribuídos a Inspetores Gerais, Chefes de Assessoria, Chefe da Auditoria e Presidente do Conselho Superior dos Auditores Fiscais;

III

quarenta e três cargos de símbolo "C"; atribuídos a Delegados Regionais, Assistentes Técnicos e, até o limite de cinco, a Consultores Técnicos;

IV

trinta e seis cargos de símbolo "D", atribuídos a Assessores de Resultados e Auxiliares Técnicos.

Parágrafo único

Ao Auditor Fiscal que tenha sido nomeado para um dos cargos em comissão, de símbolo A ou B, será assegurado o direito de não executar serviços de fiscalização de mercadorias em trânsito, nos primeiros doze meses da sua exoneração.

Art. 12, II da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002