Artigo 118 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 118
A decisão administrativa que aplicar a sanção, mencionará o dispositivo legal em que se enquadrar, motivando a gradação da penalidade aplicada.