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Artigo 118 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 118

A decisão administrativa que aplicar a sanção, mencionará o dispositivo legal em que se enquadrar, motivando a gradação da penalidade aplicada.