Artigo 115 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
São penas disciplinares:
I
repreensão;
II
suspensão;
III
demissão;
IV
cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.