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Artigo 104 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 104

Ao Auditor Fiscal ocupante de cargo em comissão, não se concederá, nessa qualidade, licença para trato de interesses particulares.