Artigo 104 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Ao Auditor Fiscal ocupante de cargo em comissão, não se concederá, nessa qualidade, licença para trato de interesses particulares.