Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A presente Lei Complementar estabelece, em conformidade com o § 9º do art. 33 da Constituição Estadual, a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado.