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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

A presente Lei Complementar estabelece, em conformidade com o § 9º do art. 33 da Constituição Estadual, a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002