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Artigo 96, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 96

Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá prazo de quinze dias.

Parágrafo único

Após entrar em exercício, o Promotor de Justiça Substituto ficará à disposição do Centro de Estudos e  Aperfeiçoamento Funcional pelo período mínimo de trinta dias, para estágio de orientação e preparação. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015) Seção IV DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DO VITALICIAMENTO

Art. 96, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999