Artigo 96, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá prazo de quinze dias.
Parágrafo único
Após entrar em exercício, o Promotor de Justiça Substituto ficará à disposição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional pelo período mínimo de trinta dias, para estágio de orientação e preparação. (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015) Seção IV DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DO VITALICIAMENTO