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Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 62

Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma desta Lei. Seção IV DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA