Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma desta Lei. Seção IV DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA