JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma desta Lei. Seção IV DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA

Art. 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999