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Artigo 56 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 56

A elevação ou rebaixamento da Comarca não importa em alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente, que poderá nela permanecer por opção ou ter sua remoção para Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada. Capítulo IV DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DO MISTÉRIO PÚBLICO Seção I DAS FUNÇÕES GERAIS

Art. 56 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999